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terça-feira, 11 de setembro de 2012

EXTINÇÃO DE MICROEMPRESA INDIVIDUAL - COMO FAZER?


Há alguns dias necessitei proceder a extinção de uma microempresa individual. E por incrível que pareça, ligamos três vezes para o mesmo local e recebemos três orientações diferentes. E o pior! Nenhuma delas deu certo. Depois de muita insistência e pesquisa consegui algum sucesso, pelo menos para iniciar o processo de extinção, pelo que repasso a informação para fins de "utilidade pública".

No meu caso, a empresa está sediada em Minas Gerais, mas acredito que, de alguma forma, servirá como um direcionador para aqueles que precisam fazer o mesmo em outras unidades federativas.

1º Passo: Acessar o site da Jucemg (www.jucemg.mg.gov.br)

2º Passo: Clicar no PORTAL DE SERVIÇOS (Serviços WEB/ Integrador/DAE ONLINE).

3º Passo: Clicar no link INTEGRADOR (Sistema Integrador REMP e FCN) e, em seguida, no link NOVO FCN/REMP.

4º Passo:  Preencher o formulário eletrônico e clicar em CONCLUIR para esta operação. (A natureza jurídica é EMPRESÁRIO - CÓDIGO 2135)

5º Passo: Clicar em CAPA DE PROCESSO e imprimir em 1 via.

6º Passo: clicar em REMP e imprimir em 3 vias.

7º Passo: Clicar em CHECKLIST e imprimir em 1 via.

8º Passo: Clicar em DAE e imprimir em 1 via (Apesar de conter esta orientação, Microempresário Individual está isento de pagar esta taxa. Pelo menos em Minas Gerais é isento!

9º Passo: Protocolar a documentação, em uma das unidades da JUCEMG.

10º Passo: Consultar no site da Jucemg (www.jucemg.mg.gov.br), no link CONSULTA DE PROTOCOLO, decisão sobre o pedido de registro/arquivamento da extinção do Empresário.

11º Passo: Se aprovado o pedido de extinção, retirar na JUCEMG as 2 vias autenticadas do REMP.


Além dos documentos acima, é necessário anexar cópia autenticada do RG e a cópia do cartão de Situação Cadastral emitido no site da Receita Feral.

Espero que tenha ajudado um pouco!

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