Existem dois tipos de prece.
O primeiro tipo é aquele onde pedimos que determinadas coisas aconteçam, tentando dizer a Deus o que Ele deve fazer. Não damos nem tempo nem espaço para o Criador atuar: queremos as coisas realizadas do nosso jeito. Deus – que sabe muito bem o que é melhor para nós – vai continuar agindo a Sua maneira. E nós vamos ficar com a sensação de que não fomos ouvidos.
O segundo tipo é aquele em que, mesmo sem compreender os caminhos do alto, deixamos que se cumpra em nós Seus desígnios. Pedimos que nos poupe do sofrimento, que nos dê alegria, mas ao mesmo tempo nos oferecemos como instrumentos de Sua vontade.
Quando entendemos que a vontade de Deus se manifesta em nós, entendemos nossa própria vida.
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domingo, 13 de outubro de 2013
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Cliente poderá cancelar telefone e TV a cabo automaticamente
A dificuldade para encerrar um plano de telefonia, de internet, de TV por assinatura, pode estar com os dias contados. O governo federal quer acabar com a espera e a burocracia das empresas para encerrar o serviço, a pedido do consumidor. Tudo indica que a partir do ano que vem o usuário poderá encerrar o contrato automaticamente, pelo telefone, ou pela internet, sem precisar falar com os atendentes.
Uma norma da Agência Nacional de Telecomunicações deve obrigar empresas de telefonia a oferecer o serviço automático de cancelamento de planos. A intenção, segundo o presidente da ANATEL, Joao Rezende, é tornar mais ágil o procedimento para a interrupção dos contratos. Ele afirmou que as empresas vão receber um prazo de 90 ou 120 dias para fazerem as adequações necessárias.
O texto já passou por consulta pública e pela procuradoria da agência e deve ser aprovado ainda este mês pela agência, para entrar em vigor em fevereiro do ano que vem.
Com informações da rádio BandNews FM.
CONVERSÃO DE MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA
Diariamente milhares de condutores são autuados por cometer infrações de natureza leve e média. Os veículos de comunicação sempre divulgam a possibilidade de conversão da multa em advertência e, no intuito de colocar em prática o que a lei permite, postarei abaixo um modelo de recurso administrativo para apresentação junto ao órgão gerador da autuação.
Certamente, há inúmeras modelos e formas de se apresentar o recurso. O modelo abaixo foi confeccionado por mim para recorrer de uma infração que cometi.
EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JULGADOR(A) PRESIDENTE DE
RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE ___________________________________
Notificação nº. ___________________
NOME COMPLETO, nacionalidade, portador do RG nº.
XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob n. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
no município de XXXXXXXXXXXXX, à Rua XXXXXXXXX, nº. XXXXX, Bairro
XXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de V. Sª. interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito
Brasileiro.
O Recorrente é condutor do veículo XXXXXXXXXX, chassi
XXXXXXXXXXXXXX, cor XXXXXXXX, ano/modelo XXXX/XXXX, placa XXXXXX, código
Renavam XXXXXXXXXX (doc. anexo).
Foi notificado o Recorrente, via postal, por infração ao
artigo 167, inciso I, alínea "a" do Código de Trânsito Brasileiro,
falta esta de natureza média com penalidade de multa, senão vejamos:
Art. 252. Dirigir o veículo:
(...)
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a
aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média
Reconheço que cometi a infração constante na Notificação nº
XXXXXXXXX (cópia anexa), porém como se pode vislumbrar em meu prontuário, sou
devidamente habilitado, costumeiro
respeitador e cumpridor de todas as leis de trânsito.
Diante disso, solicito desse egrégio órgão julgador, que a
penalidade a mim imposta seja convertida em ADVERTÊNCIA, conforme dita artigo
267 do CTB, eis que o citado dispositivo legal possibilita a V. Sª. que aplique
ao condutor/proprietário do veículo a determinação de conversão da presente infração/multa de trânsito em
advertência por escrito de modo que a mesma tenha caráter educativo/paliativo,
caso a infração de trânsito seja leve (03 Pontos) ou média (04 Pontos), e desde
que o condutor ou proprietário do veículo não seja reincidente dessa infração
nos últimos 12 (doze) meses, o que ocorre no presente apelo.
Veja-se a citação do diploma legal:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade, XX de XXXXXXX de 20XX.
____________________________________________
ASSINATURA
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