Páginas

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

CONVERSÃO DE MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA

Diariamente milhares de condutores são autuados por cometer infrações de natureza leve e média. Os veículos de comunicação sempre divulgam a possibilidade de conversão da multa em advertência e, no intuito de colocar em prática o que a lei permite, postarei abaixo um modelo de recurso administrativo para apresentação junto ao órgão gerador da autuação.
Certamente, há inúmeras modelos e formas de se apresentar o recurso. O modelo abaixo foi confeccionado por mim para recorrer de uma infração que cometi.

EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JULGADOR(A) PRESIDENTE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ___________________________________


Notificação nº. ___________________





NOME COMPLETO, nacionalidade, portador do RG nº. XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob n. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado no município de XXXXXXXXXXXXX, à Rua XXXXXXXXX, nº. XXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de V. Sª. interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Recorrente é condutor do veículo XXXXXXXXXX, chassi XXXXXXXXXXXXXX, cor XXXXXXXX, ano/modelo XXXX/XXXX, placa XXXXXX, código Renavam XXXXXXXXXX (doc. anexo).

Foi notificado o Recorrente, via postal, por infração ao artigo 167, inciso I, alínea "a" do Código de Trânsito Brasileiro, falta esta de natureza média com penalidade de multa, senão vejamos:

Art. 252. Dirigir o veículo:
(...)
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média

Reconheço que cometi a infração constante na Notificação nº XXXXXXXXX (cópia anexa), porém como se pode vislumbrar em meu prontuário, sou devidamente habilitado,  costumeiro respeitador e cumpridor de todas as leis de trânsito.

Diante disso, solicito desse egrégio órgão julgador, que a penalidade a mim imposta seja convertida em ADVERTÊNCIA, conforme dita artigo 267 do CTB, eis que o citado dispositivo legal possibilita a V. Sª. que aplique ao condutor/proprietário do veículo a determinação de conversão da  presente infração/multa de trânsito em advertência por escrito de modo que a mesma tenha caráter educativo/paliativo, caso a infração de trânsito seja leve (03 Pontos) ou média (04 Pontos), e desde que o condutor ou proprietário do veículo não seja reincidente dessa infração nos últimos 12 (doze) meses, o que ocorre no presente apelo.

Veja-se a citação do diploma legal:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.

Cidade, XX de XXXXXXX de 20XX.


____________________________________________

6 comentários:

  1. Parabéns pelo post! Me ajudou muito! VLW

    ResponderExcluir
  2. Show de bola!!! Me ajudou bastante agora só esperar o deferimento!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado pela visita ao blog!!! Depois informe se deu certo...

      Excluir
  3. Bom dia, sou muito grato pela ajuda já estou iniciando a defesa e darei entrada o mais rapido possível GRATO MESMO.

    ResponderExcluir