Diariamente milhares de condutores são autuados por cometer infrações de natureza leve e média. Os veículos de comunicação sempre divulgam a possibilidade de conversão da multa em advertência e, no intuito de colocar em prática o que a lei permite, postarei abaixo um modelo de recurso administrativo para apresentação junto ao órgão gerador da autuação.
Certamente, há inúmeras modelos e formas de se apresentar o recurso. O modelo abaixo foi confeccionado por mim para recorrer de uma infração que cometi.
EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JULGADOR(A) PRESIDENTE DE
RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE ___________________________________
Notificação nº. ___________________
NOME COMPLETO, nacionalidade, portador do RG nº.
XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob n. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
no município de XXXXXXXXXXXXX, à Rua XXXXXXXXX, nº. XXXXX, Bairro
XXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de V. Sª. interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito
Brasileiro.
O Recorrente é condutor do veículo XXXXXXXXXX, chassi
XXXXXXXXXXXXXX, cor XXXXXXXX, ano/modelo XXXX/XXXX, placa XXXXXX, código
Renavam XXXXXXXXXX (doc. anexo).
Foi notificado o Recorrente, via postal, por infração ao
artigo 167, inciso I, alínea "a" do Código de Trânsito Brasileiro,
falta esta de natureza média com penalidade de multa, senão vejamos:
Art. 252. Dirigir o veículo:
(...)
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a
aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média
Reconheço que cometi a infração constante na Notificação nº
XXXXXXXXX (cópia anexa), porém como se pode vislumbrar em meu prontuário, sou
devidamente habilitado, costumeiro
respeitador e cumpridor de todas as leis de trânsito.
Diante disso, solicito desse egrégio órgão julgador, que a
penalidade a mim imposta seja convertida em ADVERTÊNCIA, conforme dita artigo
267 do CTB, eis que o citado dispositivo legal possibilita a V. Sª. que aplique
ao condutor/proprietário do veículo a determinação de conversão da presente infração/multa de trânsito em
advertência por escrito de modo que a mesma tenha caráter educativo/paliativo,
caso a infração de trânsito seja leve (03 Pontos) ou média (04 Pontos), e desde
que o condutor ou proprietário do veículo não seja reincidente dessa infração
nos últimos 12 (doze) meses, o que ocorre no presente apelo.
Veja-se a citação do diploma legal:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade, XX de XXXXXXX de 20XX.
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ASSINATURA
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Parabéns pelo post! Me ajudou muito! VLW
ResponderExcluirAgradeço pela visita ao blog.
ResponderExcluirShow de bola!!! Me ajudou bastante agora só esperar o deferimento!
ResponderExcluirObrigado pela visita ao blog!!! Depois informe se deu certo...
ExcluirGrato pela ajuda. Vou fazer a defesa.
ResponderExcluirBom dia, sou muito grato pela ajuda já estou iniciando a defesa e darei entrada o mais rapido possível GRATO MESMO.
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